- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Ajustar, com quaisquer pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, contratos, acordos ou convenções.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Efectuar o resseguro em associações de grau superior ou companhias de seguro.
- 7 -Sem prejuízo da unidade da pessoa jurídica, a Associação funciona por secções distintas, as quais terão regulamentos internos e organização contabilística própria, por forma a evidenciar as actividades e os resultados de cada uma delas.
Artigo 5.º — Fins
Vigente desde: 29/08/2007