- 1 -A pedido do sócio, o montante do subsídio por morte pode ser transformado numa renda mensal, nos termos e condições do regulamento elaborado de acordo com adequado estudo atuarial.
- 2 -A opção por esta modalidade inviabiliza a opção prevista no artigo 14.º
Artigo 25.º
Vigente desde: 14/05/2021