- 1 -O Secretariado Técnico e os serviços que constituem a estrutura orgânica e os trabalhadores neles integrados atuam no quadro jurídico definido pela lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos do AECT Rio Minho;
- b)Serviço público aos Concelhos do território abrangido e às populações;
- c)Flexibilidade da gestão;
- d)Participação e responsabilização;
- e)Articulação e cooperação interorgânica transfronteiriça;
- f)Racionalização dos recursos.
- 2 -O funcionamento do Secretariado Técnico e dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objetivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.
- 3 -O Secretariado Técnico e os serviços técnicos e administrativos funcionam sob a superintendência do Diretor.
- 4 -Todos os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do AECT Rio Minho nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
Artigo 6.º — Princípios de Funcionamento
Vigente desde: 04/07/2018