- 1 -O Secretariado Técnico, que funciona colegialmente, é constituído por dois Secretários.
- 2 -O Secretariado Técnico é designado de acordo com o Artigo 20.º dos Estatutos, sendo que quando recrutado no âmbito do n.º 5 do mesmo artigo, terá a remuneração de Dirigente Intermédio de 1.º Grau, correspondente a Diretor de Departamento Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, os serviços técnicos e administrativos são os que constam de organigrama anexo e serão compostos, no mínimo, pelas seguintes unidades orgânicas, sendo dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º grau e constituem as unidades nucleares fixas do AECT, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho:
- a)Unidade Orgânica administrativo-financeira;
- b)Unidade Orgânica de desenvolvimento e gestão de projetos.
- 4 -Cabe ao Secretariado Técnico e aos responsáveis das unidades orgânicas o seguinte:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior, procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política, adequadas a cada serviço;
- b)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das respetivas tarefas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- c)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões dos órgãos, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade do AECT Rio Minho;
- d)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- e)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação dos órgãos;
- f)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
- g)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- h)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento do AECT Rio Minho;
- i)Preparar e desenvolver ações de apoio aos Municípios e Concelhos do território de intervenção nos domínios da elaboração de projetos transfronteiriços, acompanhamento e fiscalização;
- j)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento;
- k)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos ou despacho do Diretor.
- 5 -Cabe ao Diretor a definição das competências das unidades orgânicas mencionadas no número anterior, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal.
- 6 -Para efeitos da parte final do n.º 3 do presente artigo o estatuto remuneratório dos titulares de direção intermédia de 3.º grau é fixado por despacho do Diretor nos termos da lei.
- 7 -Podem ser criadas, pelo Diretor equipas de projeto, com duração limitada à execução do mesmo, tendo em vista o cumprimento de funções específicas, sendo o respetivo estatuto do responsável por essa equipa de projeto definida na decisão da sua criação.
Artigo 7.º — Organização do Secretariado Técnico e dos Serviços Técnicos e Administrativos
Vigente desde: 04/07/2018