- 1 -O Conselho Municipal da Cultura é composto pelos representantes das seguintes entidades:
- a)O presidente da Câmara Municipal do Cartaxo;
- b)Vereador com competências na área da cultura;
- c)Um representante de cada Grupo Municipal da Assembleia Municipal;
- d)Um representante de cada uma das juntas de freguesia do município do Cartaxo;
- e)Um representante designado por cada associação que desenvolva atividades de cariz cultural, com sede no concelho do Cartaxo, legalmente constituída;
- f)Um representante do Conselho Municipal da Juventude;
- g)Um representante do Conselho Municipal da Educação.
- 2 -O Conselho Municipal da Cultura pode, de acordo com as especialidades das matéria a discutir, convidar para estarem presentes nas suas reuniões entidades ou personalidades com conhecimentos relevantes no âmbito dos objetivos e competências do mesmo.
- 3 -Os serviços municipais de cultura da Câmara Municipal do Cartaxo estarão presentes nas reuniões representados pelos respetivos responsáveis, sem direito a voto.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 11/07/2017