- 1 -O Conselho Municipal da Cultura é presidido pelo presidente da Câmara do Cartaxo e, nas suas faltas ou impedimentos poderá ser substituído por outro membro do executivo a designar para o efeito.
- 2 -A mesa do plenário será constituída pelo Presidente e por dois secretários eleitos.
Artigo 4.º — Presidência e mesa
Vigente desde: 11/07/2017