1 - Compete ao presidente do Conselho Municipal da Cultura:
a) Representar o conselho e presidir aos seus trabalhos;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos;
e) Assegurar a substituição dos representantes das entidades que compõem o conselho;
2 - A presidência do Conselho Municipal da Cultura poderá ser delegada em quem este designar.