- 1 -O mandato do presidente e dos membros do Conselho têm a duração coincidente com o mandato do executivo.
- 2 -O Conselho é instalado, por iniciativa do Presidente da Câmara, até 90 dias após a tomada de posse dos novos órgãos municipais.
- 3 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Duração do mandato
Vigente desde: 11/07/2017