Compete ao presidente do CD:
- a)Convocar as reuniões do CD e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Executar as deliberações do CD e coordenar a atividade da Associação;
- c)Representar a Associação perante quaisquer entidades públicas e privadas, podendo delegar estes poderes ou constituir mandatários;
- d)Representar por inerência a Associação nos órgãos de administração das empresas do sector empresarial local, nas quais detenha capital social. A presente inerência deverá ser expressa em ata e não dispensa a formalidade da designação prevista na Lei n.º 50/2012 de 30 de agosto;
- e)Submeter as contas ao julgamento do Tribunal de Contas;
- f)Exercer os demais poderes que lhe forem delegados pelo CD ou conferidos pelos estatutos, pelos regulamentos internos ou por deliberação da AI.