- 1 -A AI reúne em plenário em duas sessões ordinárias anuais, sendo a primeira destinada à apreciação, discussão e deliberação sobre o Relatório e Contas do ano anterior, cabendo à última a apreciação, discussão e deliberação sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento para o ano seguinte.
- 2 -A AI poderá também reunir por secções, nos termos que vierem a ser estabelecidos no respetivo regimento.
- 3 -A AI poderá reunir-se extraordinariamente, em plenário, por iniciativa do respetivo presidente, ouvida a mesa, ou quando requerido por escrito, com indicação expressa da Ordem de Trabalhos proposta, pelo Conselho Diretivo ou por um terço dos seus membros.
- 4 -O Presidente da Mesa, no caso de reunião requerida nos termos do ponto anterior, deve efetuar a convocatória dentro dos 5 dias subsequentes à receção do requerimento, devendo a sessão ter início num dos 10 dias seguintes. A inobservância desta disposição pelo Presidente legitima qualquer dos requerentes a convocar a reunião diretamente, mencionando no aviso convocatório essa circunstância.
- 5 -As convocatórias serão remetidas por carta registada a todos os membros, delas devendo sempre constar a ordem de trabalhos.
- 6 -A AI pode reunir em plenário, com dispensa das formalidades prévias, desde que estejam presentes todos os membros e todos acordem na ordem de trabalhos.
Artigo 6.º — Sessões da AI
Vigente desde: 14/06/2021