- 1 -Compete à Assembleia Intermunicipal:
- a)Eleger os membros da sua Mesa;
- b)Eleger o Presidente e os vogais do Conselho Diretivo, de entre os seus membros;
- c)Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento;
- d)Aprovar, sob proposta do CD ou de um terço dos seus membros, quaisquer regulamentos internos da Associação;
- e)Aprovar as alterações aos estatutos, propostas pelo CD, desde que prévia e expressamente aprovadas por deliberação das câmaras municipais de todos os municípios associados, devidamente ratificada pelas respetivas assembleias municipais;
- f)Fixar anualmente as contribuições dos municípios associados;
- g)Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento e as suas revisões, bem como apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e, ainda, apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- h)Aprovar nos termos da lei, e sob proposta do CD, o quadro de pessoal da Associação;
- i)Aprovar a contração de empréstimos, bem como o critério de imputação dos encargos emergentes aos Municípios Associados, para efeitos de determinação da capacidade legal de endividamento dos Municípios, após deliberação das respetivas Assembleias Municipais;
- j)Autorizar o CD a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- k)Aprovar anualmente, sob proposta do CD, as tarifas dos serviços a prestar;
- l)Aprovar, sob proposta do CD, as tarifas de utilização de bens e de prestação de serviços, a cobrar diretamente ao público utente;
- m)Deliberar sobre a adesão de outros municípios;
- n)Aprovar, sob proposta do CD, a remuneração a atribuir ao Secretário-geral;
- o)Autorizar a Associação, sob proposta do CD, a participar em pessoas coletivas que prossigam fins de interesse público que se enquadrem nas suas atribuições, bem como a criar empresas intermunicipais nos termos da lei;
- p)Deliberar sobre a liquidação, dissolução, cisão e fusão da Associação e da consequente divisão do seu património.
- q)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução do interesse público próprio da Associação;
- r)Exercer as demais competências conferidas por lei, pelos estatutos e pelo regulamento interno.
- 2 -As deliberações sobre as matérias das alíneas f), m), o) e p) do número anterior só podem ser tomadas por unanimidade dos membros em efetividade de funções.
- 3 -No caso de cisão ou fusão prevista pela alínea p) do n.º 1, a aprovação das alterações de estatutos exige a sua prévia aprovação pelas Câmara Municipais de todos municípios integrados, devidamente ratificada pelas respetivas Assembleias Municipais.
Artigo 7.º — Competência da AI
Vigente desde: 14/06/2021