- 1 -Compete ao presidente da AI, e ao vice-presidente na sua ausência:
- a)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
- c)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos pela Assembleia.
- 2 -Compete ao secretário da mesa secretariar as reuniões, assegurar o expediente, lavrar as respetivas atas, que serão assinadas por todos os membros da mesa presentes.
Artigo 8.º — Competências dos membros da mesa da AI
Vigente desde: 14/06/2021