- 1 -O Conselho Diretivo é composto por um presidente e quatro vogais, representantes dos municípios associados, eleitos pela AI de entre os seus membros, para um mandato de um ano, automaticamente renovável por iguais períodos, nos termos da lei.
- 2 -O CD designará o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos
Artigo 9.º — Composição e funcionamento do CD
Vigente desde: 14/06/2021