- 1 -A comissão do controlo de qualidade será composta por um presidente, que será membro do conselho técnico da CTOC, um vice-presidente, que será nomeado pela direcção, e três vogais nomeados pela direcção, ouvido o conselho técnico.
- 2 -Em caso de impedimento prolongado de qualquer dos membros, o conselho técnico e a direcção promoverão a sua substituição de acordo com o número anterior.
Artigo 5.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 27/07/2004