São competências da comissão do controlo de qualidade:
- a)Definir e propor à direcção o programa anual de intervenção no âmbito do controlo de qualidade;
- b)Seleccionar e propor à direcção, para nomeação, os TOC que constituirão as equipas a que se refere o artigo 8.º;
- c)Analisar os processos elaborados pelas equipas de controlo de qualidade;
- d)Remeter à direcção, com parecer obrigatório, os processos do controlo de qualidade com a ficha das conclusões.