- 1 -As equipas de controlo serão compostas de um a três elementos.
- 2 -No caso de a equipa incluir três TOC, dois desses elementos deverão estar obrigatoriamente em exercício de funções, há pelo menos cinco anos, a tempo inteiro, e que não tenham sido objecto de qualquer acção disciplinar nos últimos cinco anos.
Artigo 8.º — Equipas de controlo
Vigente desde: 27/07/2004