- 1 -Os administradores são eleitos pela assembleia geral, que fixará a respectiva remuneração, com a faculdade de lhes atribuir uma participação nos lucros do exercício até ao máximo global de 5%, deliberará sobre a dispensa ou necessidade de prestação de caução e, neste caso, sobre o respectivo montante.
- 2 -O conselho de administração designa de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente que substitui aquele no caso de ausência ou impedimento.
- 3 -No caso de ser aberta alguma vaga no conselho de administração, este pode substituir até à próxima assembleia as vagas, mas somente se tal substituição não implicar a alteração de mais de metade dos seus membros.
Artigo 16.º
Vigente desde: 28/02/2008