- 1 -A atribuição dos postos de amarração será definida pelo IPTM - Delegação dos Portos do Sul, mediante inscrição até ao dia 15 de Agosto de 2004, do seguinte modo:
- a)Envio de pedido de inscrição através de carta registada com aviso de recepção, para a sede do IPTM - Delegação dos Portos do Sul, sita na Rua do Alportel, 10, 3.º, 8000 Faro;
- b)As cartas contendo os pedidos de inscrição, deverão dar entrada no IPTM até ao dia 15 de Agosto de 2004, não contando para efeitos desta inscrição as cartas enviadas antes desta data, mas com entrada posterior;
- c)O pedido de inscrição deverá ser acompanhado de cópias de toda a documentação necessária à identificação da embarcação e do seu proprietário e deverá ser redigido em língua portuguesa.
- 2 -Após 15 de Agosto de 2004 posteriores atribuições efectuar-se-ão de acordo com os lugares disponíveis, com as características das embarcações e segundo a ordem de inscrição dos interessados, também realizada por carta registada com aviso de recepção, para a morada acima identificada nos termos referidos no número anterior.
- 3 -A não tomada de posse efectiva no posto de amarração, no prazo de vinte e quatro horas após a sua atribuição, implica a perda do direito à ocupação do lugar, bem como a perda de posição na lista de inscrição.
- 4 -Não é permitido o estacionamento de embarcações no PRO que não se encontrem devidamente inscritas.
- 5 -Não é permitida a transmissão a terceiros do direito de uso de um posto de amarração, excepto em casos devidamente autorizados pelo IPTM - Delegação dos Portos do Sul.
- 6 -A atribuição de postos de amarração não confere qualquer direito de preferência e de estacionamento aos utilizadores após 30 de Setembro, devendo as embarcações ser removidas do porto nessa data.
Artigo 5.º — Atribuição de lugares
Vigente desde: 19/08/2004