- 1 -As tarifas devidas pela permanência das embarcações são as definidas na tabela de preços para amarrações nos portos de recreio do IPTM em vigor, de acordo com o Regulamento de Tarifas Específico do IPTM - Delegação dos Portos do Sul, capítulo II, secção III, artigo 8.º (anexo I).
- 2 -Dado que as obras das infra-estruturas de abastecimento de água e electricidade, bem como o condicionamento dos acessos aos passadiços não se encontram disponíveis, as tarifas devidas terão uma redução de 10%.
- 3 -O pagamento é devido na totalidade com a atribuição do posto de amarração, excepto nas atribuições por um período superior a um mês em que será pago mensalmente, se o utente assim o solicitar.
Artigo 6.º — Tarifas
Vigente desde: 19/08/2004