- 1 -Durante a permanência no PRO, os proprietários das embarcações devem:
- a)Manter as embarcações devidamente legalizadas perante as autoridades marítima e portuária;
- b)Manter as embarcações devidamente amarradas nos locais designados pelos serviços do IPTM - Delegação Sul de modo que as partes exteriores não se projectem sobre os pontões flutuantes ou não impeçam a livre passagem de pessoas;
- c)Manter o exterior das embarcações devidamente limpo e arrumado;
- d)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança;
- e)Observar as regras que forem definidas pelo IPTM - Delegação Sul e afixadas nas instalações portuárias relativas ao estacionamento, iluminação, ruídos e outras formas de poluição, designadamente quanto ao depósito de lixos e evacuação de águas sujas e outros resíduos sólidos ou líquidos;
- f)Facilitar em todas as circunstâncias, mesmo quando amarrados, o movimento de outras embarcações cumprindo as indicações dos funcionários do IPTM - Delegação Sul.
- 2 -Os proprietários das embarcações ou seus representantes, quando se ausentarem durante a sua permanência no porto, deverão comunicar tal facto aos serviços de exploração do IPTM - Delegação Sul, indicando a forma e o local em que poderão ser contactados, ou designando quem poderá representá-los em caso de necessidade.
Artigo 7.º — Deveres durante a permanência
Vigente desde: 19/08/2004