- 1 -O IPTM - Delegação Sul, independentemente de outras sanções previstas na lei, poderá proceder ao cancelamento das autorizações concedidas aos utentes do PPAA, sem direito a qualquer indemnização, sempre que os mesmos violem quaisquer obrigações legais ou regulamentares a que se encontrem sujeitos ou referidos neste Regulamento.
- 2 -Além das penalidades referidas no número anterior, os serviços competentes do IPTM - Delegação Sul poderão impor aos infractores a imediata suspensão de qualquer operação, quando tal se justificar e, suspender a entrada aos prevaricadores ou desobedientes.
Artigo 15.º — Infracções e penalidades
Vigente desde: 19/08/2004