A adjudicação é feita de acordo com o critério «qualidade-preço».
Artigo 13.º — Critério de adjudicação
Vigente desde: 22/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019
A adjudicação é feita de acordo com o critério «qualidade-preço».
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2019