- 1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
- 2 -O presidente da mesa é o presidente da assembleia intermunicipal e é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vice-presidente.
- 3 -Na ausência de todos os membros da mesa, a assembleia intermunicipal elegerá uma mesa ad hoc para presidir à reunião.
- 4 -Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos.
Artigo 24.º — Mesa
Vigente desde: 09/01/2009