- 1 -A CIM Pinhal Interior Sul pode fundir-se com outras comunidades intermunicipais, mediante a reunião numa só, desde que sejam contíguas e integrem a mesma NUT II, por deliberação das respectivas assembleias intermunicipais, ratificada por mais de dois terços das assembleias municipais dos municípios integrantes.
- 2 -A fusão da CIM do Pinhal Interior Sul determina a transferência global do património para a nova associação que recebe os patrimónios das CIM preexistentes, com todos os direitos e obrigações que os integram.
Artigo 53.º — Fusão
Vigente desde: 09/01/2009