- 1 -A fusão da CIM Pinhal Interior Sul depende da observância dos requisitos mínimos exigidos na lei do associativismo municipal.
- 2 -A deliberação da assembleia intermunicipal da CIM Pinhal Interior Sul referida no n.º 1 do artigo 52.º é comunicada ao Governo nos termos previstos na mesma lei.
Artigo 54.º — Requisitos e procedimentos a adoptar para a fusão
Vigente desde: 09/01/2009