- 1 -A Ordem dos Enfermeiros é responsável pela subscrição de um seguro coletivo de responsabilidade civil profissional acessível a todos os membros.
- 2 -O seguro de responsabilidade civil profissional a que se refere o número anterior deve cobrir os danos decorrentes de acidentes provocados sobre terceiros de caráter não doloso, pelos membros durante o exercício profissional.
Artigo 6.º — Subscrição e âmbito de cobertura
Vigente desde: 26/01/2018