- 1 -A CIMBAL pode fundir-se com outras Comunidades Intermunicipais, mediante a reunião numa só, desde que sejam contíguas e integrem a mesma NUT II, por deliberação das respetivas Assembleias Intermunicipais, ratificada por mais de dois terços das Assembleias Municipais dos Municípios integrantes.
- 2 -A fusão da CIMBAL determina a transferência global do património para a nova associação que recebe os patrimónios das Comunidades Intermunicipais preexistentes, com todos os direitos e obrigações que os integram.
Artigo 46.º — Fusão
Vigente desde: 19/09/2018