- 1 -A fusão da CIMBAL depende da observância dos requisitos mínimos exigidos na lei.
- 2 -A deliberação da Assembleia Intermunicipal da CIMBAL referida no n.º 1 do artigo 45.º é comunicada ao Governo nos termos previstos na mesma lei.
Artigo 47.º — Requisitos e procedimentos a adotar para a fusão
Vigente desde: 19/09/2018