- 1 -Compete à CIM-RC, enquanto entidade instituidora do ISMT:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do ISMT, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Aprovar os estatutos do ISMT e suas alterações, ouvidos o Conselho de Direção e o Conselho Geral, e submetê-los a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Afetar ao ISMT as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dispor de substrato patrimonial para a cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do ISMT;
- e)Promover a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas do ISMT, bem como aprovar os respetivos regulamentos de organização e funcionamento, ouvidos o Conselho de Direção, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico do ISMT;
- f)Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares dos órgãos do ISMT que não são designados por eleição;
- g)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos submetidos pelo Conselho de Direção do ISMT;
- h)Certificar as contas do ISMT através de um revisor oficial de contas;
- i)Fixar o montante das propinas e dos demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do ISMT, ouvido o Presidente do Conselho de Direção, o Conselho de Direção e o Conselho Geral do ISMT;
- j)Decidir abrir concursos de recrutamento de pessoal docente e contratar os docentes e investigadores, sob proposta do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Científico;
- k)Contratar o pessoal não docente, por iniciativa própria ou por proposta do Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho de Direção;
- l)Celebrar os demais contratos necessários ao funcionamento do ISMT;
- m)Criar ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e os respetivos planos de estudo, ouvidos o Presidente do Conselho de Direção, o Conselho de Direção, o 7 Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, bem como requerer a acreditação e os registos relativos àqueles ciclos de estudos;
- n)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no ISMT, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimentos de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- o)Exercer o poder disciplinar sobre os docentes e demais pessoal afeto ao ISMT, bem como sobre os estudantes, mediante parecer prévio do Conselho de Direção, podendo haver delegação do exercício do poder disciplinar no Presidente do Conselho de Direção.
- 2 -As competências próprias da entidade instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do ISMT, de acordo com o disposto na lei e nos presentes Estatutos.
Artigo 11.º — Obrigações da CIM-RC
Vigente desde: 06/02/2024