Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
- a)Representar o ISMT em todas as atividades que estejam relacionadas com as atividades letivas, pedagógicas e de investigação;
- b)Promover a organização de todos os serviços de administração escolar, de modo a garantir o bom e regular funcionamento do ISMT, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora;
- c)Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos afetos pela entidade instituidora ao ISMT;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e sobre a alteração dos respetivos planos de estudo;
- e)Elaborar as propostas de plano de atividades e orçamento, de relatório e de conta;
- f)Determinar, nos termos da legislação em vigor, o número de alunos a admitir em cada ano à inscrição e matrícula, ouvido o Conselho Científico;
- g)Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do ISMT;
- h)Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, ouvido o Conselho Científico;
- i)Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal não docente;
- j)Homologar a composição dos júris de provas e de concursos académicos aprovada pelo Conselho Científico;
- k)Homologar a distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
- l)Aprovar o calendário letivo e os mapas de exames para cada ano letivo, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- m)Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- n)Fiscalizar a assiduidade de docentes e investigadores;
- o)Exercer o poder disciplinar, quando delegado pela entidade instituidora;
- p)Assinar, conjuntamente com o Vice-Presidente do Conselho Científico, os diplomas de concessão de graus académicos;
- q)Assegurar a execução, no âmbito do ISMT, das orientações e determinações estabelecidas pela entidade instituidora.