- 1 -As unidades de investigação do ISMT são departamentos do ISMT, sem personalidade jurídica, e designam-se institutos, centros ou laboratórios, podendo ainda adotar outras denominações apropriadas à natureza das unidades em causa.
- 2 -As unidades de investigação compreendem um presidente, um órgão colegial de direção e um conselho científico.
- 3 -As atividades das unidades de investigação realizam-se, conforme os casos, nos domínios da investigação pura, da investigação aplicada e da divulgação científica, concretizando-se de acordo com as orientações definidas pelos órgãos competentes e em vista dos interesses do ISMT.
- 4 -As unidades de investigação promovem a obtenção de acreditação como centros de investigação junto dos organismos oficiais.
- 5 -As unidades de investigação regem-se por regulamento próprio, aprovado pela CIM-RC, nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea e) dos presentes estatutos.
Artigo 44.º — Unidades de investigação
Vigente desde: 06/02/2024