- 1 -Podem ser criadas unidades orgânicas de investigação comuns ao ISMT e a outras instituições de ensino superior, podendo também o ISMT, por si ou através das suas unidades de investigação, associar-se a outras instituições científicas.
- 2 -As unidades de investigação do ISMT podem compartilhar meios materiais e humanos, nos termos do que determinar a CIM-RC, incumbindo-lhes realizar a sua atividade, conjugada ou complementarmente.
- 3 -Estas unidades podem organizar, entre si ou com o ISMT, iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos e projetos de investigação.
Artigo 45.º — Relacionamento entre unidades orgânicas
Vigente desde: 06/02/2024