- 1 -Os Professores visitantes e os Professores convidados desempenham as funções correspondentes às da categoria a que foram equiparados por via contratual.
- 2 -Aos Assistentes convidados e visitantes é atribuído o exercício das funções dos docentes sob a orientação de um professor.
- 3 -Aos monitores compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
Artigo 52.º — Funções do pessoal especialmente contratado
Vigente desde: 06/02/2024