- 1 -A prestação de serviço docente no ISMT pode realizar-se nos regimes de tempo integral ou de tempo parcial.
- 2 -Os docentes encontram-se em regime de tempo integral no ISMT enquanto beneficiarem neste de uma distribuição de serviço docente que, independentemente de outras obrigações funcionais, implique a prestação de serviço de duração semanal do trabalho correspondente a um período normal de trabalho semanal para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções pública.
- 3 -Cada docente em regime de tempo integral presta um número de horas semanais de serviço de aulas ou seminários que lhe for fixado pelo Conselho de Direção, num mínimo de seis horas e num máximo de nove, sem prejuízo, contudo, de lhe poder ser atribuída uma carga superior, quando tal se justifique.
- 4 -Consideram-se em regime de tempo parcial no ISMT todos os docentes que prestem serviço docente no ISMT e que não sejam enquadrados na situação prevista nos dois números anteriores.
Artigo 53.º — Regimes de prestação de serviço de docência
Vigente desde: 06/02/2024