- 1 -O acesso à categoria de Professor Auxiliar depende de procedimento de concurso documental, que se regerá pelo disposto em regulamento próprio, devendo os candidatos ter o grau de doutor.
- 2 -A categoria de Professor Auxiliar tem um período experimental de cinco anos, findo o qual, em caso de avaliação positiva pelo Conselho Científico, o Professor Auxiliar é contratado por tempo indeterminado.
- 3 -Durante o período experimental não pode haver lugar a cessação do contrato por iniciativa do ISMT, salvo na sequência de procedimento disciplinar.
- 4 -O tempo de serviço decorrido no período experimental concluído com manutenção do contrato de trabalho por tempo indeterminado é contado, para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria de Professor Auxiliar.
Artigo 55.º — Professor Auxiliar
Vigente desde: 06/02/2024