- 1 -O ingresso de estudantes no ISMT está sujeito às condições gerais legalmente exigidas para o ingresso no ensino superior, sem prejuízo da prestação de provas de admissão, de requisitos vocacionais ou outros que a lei permita e que se mostrem adequados.
- 2 -O Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Científico, estabelece para cada ano letivo o número de alunos a admitir à inscrição e matrícula, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 64.º — Acesso e ingresso nos ciclos de estudos
Vigente desde: 06/02/2024