- 1 -Nos termos do artigo 22.º alínea o) dos Estatutos da Universidade Portucalense, compete ao Conselho Científico deliberar sobre os processos de atribuição de creditação.
- 2 -O júri de creditação de cada área científica é nomeado, anualmente, pela Comissão Técnico-científica do respetivo Departamento e aprovado pelo Conselho Científico. O júri integra, obrigatoriamente, o Diretor do Departamento.
- 3 -O júri de creditação da respetiva área científica em que o pedido é apresentado é competente para dar parecer sobre os pedidos de creditação.
- 4 -O resultado da avaliação é descrito e fundamentado em modelo próprio.
- 5 -O resultado deve indicar explicitamente qual o número de créditos necessário para a conclusão do ciclo de estudos.
Artigo 9.º — Avaliação do pedido
Vigente desde: 08/11/2019