a) A Direcção da Associação é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes: Um presidente, Um tesoureiro, um secretário, um primeiro vogal, um segundo vogal, um primeiro suplente e um segundo suplente passando os suplentes a efectivos, pela ordem estabelecida na eleição na eventualidade de cessação do mandato de quaisquer membros efectivos;
b) A Direcção deve ser constituída maioritariamente por sócios efectivos;
c) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos membros participantes nas respectivas reuniões, não valendo as que forem tomadas sem a presença de, pelo menos, três dos membros que a constituem;
d) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros da Direcção;
e) Nas operações financeiras é obrigatória a assinatura do Tesoureiro;
f) Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção;
g) A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência até à aprovação do Relatório e Contas pela Assembleia geral;
h) A Direcção reunirá sempre que convocada pelo Presidente, com o mínimo de uma vez por mês;
i) Em caso vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo Secretário e este substituído por um suplente;
f) Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direcção, mas sem direito a voto.