- 1 -O Conselho Executivo reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
A periodicidade das reuniões do Conselho Executivo poderá ser alterada por deliberação dos seus membros.
- 2 -Será elaborada acta das reuniões do Conselho Executivo a exarar em Livro próprio, que é lida, aprovada e assinada pelos membros que a ela assistiram, no início da sessão imediata.
- 3 -Qualquer dos membros do Conselho Executivo, quando vencido na decisão, pode fazer declaração de voto para constar da acta ou de um seu aditamento.
Artigo 20º
Vigente desde: 24/03/2008