- 1 -As listas concorrentes devem dar entrada na sede da Associação até ao último dia útil da primeira quinzena de Outubro, inclusive, em carta fechada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia geral.
- 2 -O Presidente da Mesa fará afixar aviso na Sede da Associação, até ao dia vinte de Outubro, anunciando as listas apresentadas que identificará por letras de alfabeto segundo a sua ordem de entrada.
- 3 -Os associados poderão denunciar a existência de deficiências, no prazo de cinco dias, que, se se confirmarem, devem levar o Presidente da Mesa a convocar o mandatário da lista a proceder no prazo de vinte e quatro horas à sua rectificação, sob pena de a lista ser rejeitada.
Artigo 34º
Vigente desde: 24/03/2008