- 1 -Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral fixar a data e período de funcionamento da Assembleia em que haverá o Acto Eleitoral, do que dará noticia, quer na afixação referida no artigo 34º n.º 2, quer através de aviso convocatório expedido para os associados como ficou estatuído no artigo 16º.
- 2 -O acto eleitoral realizar-se-á no Edifício Sede desta Associação.
- 3 -O acto eleitoral é dirigido pelo Presidente da Mesa da Assembleia geral, assessorado pelo Vice-Presidente e pelo Secretário, que serão escrutinadores.
Artigo 35º
Vigente desde: 24/03/2008