- 1 -As listas a sufrágio terão de ser apresentadas em papel da mesma cor, gramagem e formato e, quando entregues na urna, devem mostrar-se dobradas em quatro.
- 2 -Não é admissível a abstenção dos associados presentes ao acto eleitoral e a cada lista entrada na urna corresponderá um voto, independentemente de nela ter sido produzido qualquer corte.
Artigo 36º
Vigente desde: 24/03/2008