- 1-Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- 2-As decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o voto de qualidade no caso de empate.
- 3-Nas assembleias-gerais, cada associada presente só terá direito a um voto nas suas deliberações.
Artigo 12.º
Vigente desde: 07/04/2008