Das reuniões dos órgãos sociais serão elaboradas sempre as respectivas actas, obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes, com excepção das assembleias-gerais, que apenas serão assinadas pelos elementos da mesa.
Das reuniões dos órgãos sociais serão elaboradas sempre as respectivas actas, obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes, com excepção das assembleias-gerais, que apenas serão assinadas pelos elementos da mesa.