- 1-Para obrigar a Federação são necessárias e bastantes duas assinaturas, sendo uma delas a do presidente ou a do vice-presidente.
- 2-Nas operações financeiras é obrigatória a assinatura do tesoureiro.
- 3-No caso de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer dos membros do conselho executivo.
Artigo 25.º
Vigente desde: 07/04/2008