- 1 -Os períodos de suspensão temporária da prova pública de defesa de mestrado, doutoramento ou provas de agregação, em minutos, são descontados no tempo de duração total da prova, nos termos do Regulamento Geral de Mestrados e Doutoramentos, competindo ao presidente do júri, com a assessoria do secretário designado para o efeito, proceder à contabilização e registo em ata.
- 2 -A decisão de adiamento da prova, nos termos do artigo 13.º ou 14.º, deve ser fundamentada e constar da ata da prova pública.
Artigo 14.º — Contagem de tempos de interrupção e decisão de adiamento da prova pública
Vigente desde: 26/10/2021