- 1 -As reuniões de júris de concursos de seleção e recrutamento de pessoal não docente por via telemática obedecem ao disposto no artigo 18.º aplicáveis a júris de seleção e recrutamento de pessoal docente e de investigação.
- 2 -A elaboração de atas do júri do concurso referidos no número anterior encontra-se sujeita ao disposto no artigo 19.º
Artigo 20.º — Reuniões de júris de concursos para seleção e recrutamento de pessoal não docente por meios telemáticos
Vigente desde: 26/10/2021