Cada Cooperador efetivo terá direito, designadamente, a:
- a)Participar e votar na Assembleia-Geral da Cooperativa;
- b)Eleger e ser eleito, nos termos do Regulamento Eleitoral em vigor;
- c)Solicitar informações acerca da atividade da Cooperativa;
- d)Participar na atividade da Cooperativa;
- e)Receber cópias dos Estatutos da Cooperativa, do presente Estatuto, do Regulamento Eleitoral ou de outros que expressamente solicite;
- f)Ter acesso e usufruir das instalações da Cooperativa, apenas limitado pelas necessidades ou conveniências do exercício da sua atividade;
- g)Propor à Direção o convite de pessoas singulares como Cooperadores beneméritos ou honorários;
- h)Apresentar recurso de deliberações da Direção que lhe digam diretamente respeito para a assembleia-geral ordinária seguinte;
- i)Apresentar a sua demissão da Cooperativa.