- 1 -Cada Cooperador tem o dever, designadamente, de:
- a)Participar ativamente na atividade da Cooperativa, aceitando e praticando os princípios e valores do Cooperativismo;
- b)Apresentar sugestões para melhoria do funcionamento da Cooperativa;
- c)Guardar sigilo sobre a vida da Cooperativa, o funcionamento dos seus órgãos sociais, o seu relacionamento com os Cooperadores, alunos, trabalhadores e fornecedores;
- d)Não divulgar nem permitir que sejam divulgadas quaisquer informações acerca da
Cooperativa, seus Cooperadores, colaboradores, alunos ou fornecedores;
- e)Guardar lealdade à Cooperativa, nomeadamente não promovendo ou participando em atos que possam resultar em concorrência com a sua atividade;
- f)Velar pela conservação e boa utilização dos bens da Cooperativa a que tenha acesso ou de que tenha conhecimento;
- g)Promover ou executar os atos tendentes à constante melhoria da Cooperativa;
- h)Informar a Cooperativa de qualquer facto de que tenha conhecimento e que possa por em causa o seu bom nome ou o seu património.
- 2 -Cada Cooperador tem a sua responsabilidade limitada ao valor da sua participação no capital da Cooperativa.
Artigo 11.º — Deveres
Vigente desde: 17/09/2026