- 1 -O Cooperador benemérito ou honorário tem direito a:
- a)Participar nas assembleias-gerais da Cooperativa, ainda que sem direito de voto;
- b)A apresentar propostas à Direção relativas ao desenvolvimento da atividade da Cooperativa;
- c)A ser informado sobre o plano de atividades da Cooperativa;
- d)A frequentar e utilizar as instalações da Cooperativa, desde que previamente autorizado pela Direção e sujeito às necessidades e conveniências da Cooperativa.
- 2 -O Cooperador benemérito ou honorário tem o dever de:
- a)Prestigiar a Cooperativa e o seu bom nome;
- b)Contribuir para a dinamização da sua atividade;
- c)Cumprir e fazer cumprir os seus Estatutos, regulamentos e normas em vigor.
Artigo 9.º — Direitos e deveres dos Cooperadores beneméritos ou honorários
Vigente desde: 17/09/2026